Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.564 de 09 de maio de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$60.000,00 (sessenta mil reais) a dotação orçamentária da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, indicada no Anexo deste Decreto.