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Artigo 31, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.415 de 13 de março de 2002

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Art. 31

A Diretoria Central de normas e Políticas Orçamentárias - DCNPO tem por finalidade estabelecer metodologias e normas para as atividades orçamentárias desenvolvidas no âmbito da Superintendência e órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, competindo-lhe ainda:

I

estudar, propor e orientar metodológica e normativamente os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, no que se refere à matéria orçamentária;

II

desenvolver normas gerais para elaboração dos orçamentos fiscal e de investimento das empresas controladas pelo Estado;

III

elaborar projeto de lei das diretrizes dos orçamentos fiscal e de investimento das empresas controladas pelo Estado;

IV

acompanhar a legislação federal e estadual, bem como promover estudos técnicos pertinentes ao orçamento;

V

coordenar o processamento informatizado de dados da Superintendência e do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;

VI

propor treinamento de recursos humanos, no que se refere à matéria orçamentária, no âmbito da Superintendência e dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

VII

exercer outras atividades correlatas.