Artigo 20, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.415 de 13 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Diretoria Central de Informações Institucionais - DCIItem por finalidade coordenar as atividades de análise e divulgação das informações institucionais da administração pública do Poder Executivo, competindo-lhe ainda:
I
analisar, avaliar e selecionar informações para divulgação;
II
coordenar e manter atualizado o Sistema - Linha de Informações do Governo - LIG-MINAS;
III
coordenar o Sistema Integrado de Bibliotecas, no âmbito do Poder Executivo, n que respeita a divulgação de informações institucionais;
IV
coordenar as atividades da Biblioteca da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, assim como elaborar o Boletim Informativo;
V
Coordenar o Catálago Coletivo de livros e periódicos de divulgação de informações institucionais das bibliotecas dos órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo, e do Boletim Informativo;
VI
providenciar a aquisição de jornais e revistas, no âmbito da SEPLAN;
VII
exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Da Diretoria Central de Pesquisas Institucionais