Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.300 de 23 de setembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 16
– Fica vedada a ampliação do prazo de pagamento de parcelamento concedido nos termos deste Decreto.
– Fica vedada a ampliação do prazo de pagamento de parcelamento concedido nos termos deste Decreto.