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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.978 de 16 de maio de 1996

Cria o Ensino Médio em unidade estadual de ensino e dá outras providências. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII e l98, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de l992, e o Parecer nº 91/96, de 9 de fevereiro de l996, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 1996.


Art. 1º

Fica criado o Ensino Médio Comum Geral na Escola Estadual Professor Antônio Gonçalves Lanna, situada à Rua Professor Campolina, nº 74, Baiiro Guarapiranga, no Município de Ponte Nova.

Art. 2º

O Ensino Médio criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Educação, após comprovação de condições básicas, de materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º

As despesas decorrentes desta Decreto correrão à conta de dotações orçamentàrias próprias.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de fevereiro de 1996.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Ana Luíza Machado Pinheiro

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