Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.965 de 16 de maio de 1996
Cria unidade estadual de ensino e dá outras providências. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e o Parecer nº 1046, de 30 de dezembro de 1995, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 1996.
Art. 1º
Fica criada a Escola Estadual São José do Rio Preto, situada no Povoado de São José, no Município de Itacambira, com o Ensino Fundamental - 1ª á 8ª série.
Art. 2º
A unidade escolar criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º
As despesas decorrentes deste decreto correrão á conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Ana Luíza Machado Pinheiro