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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.869 de 17 de abril de 1996

Dá a denominação de José Ferreira Mendes a escola de Ensino Fundamental da rede estadual de ensino, em Caratinga. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1° e seu § 1°, da Lei n° 5.378, de 3 de dezembro de l969, alterado pela Lei n° 7.621, de 13 de dezembro de l979, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais


Art. 1º

A Escola Estadual de Ensino Fundamental do Córrego São Silvestre, Município de Caratinga, passa a denominar-se Escola Estadual José Ferreira Mendes.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


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