Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.698 de 22 de dezembro de 1995
Abre o crédito suplementar de R$ 867.560,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Justiça. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”,da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1995.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$ 867.560,00 (oitocentos e sessenta e sete mil, quinhentos e sessenta reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Justiça: R$ 1211.02040134.211-3120-30 200,00 1211.02040134.211-3132-30 2.000,00 1211.02040154.024-3120-30 85.600,00 1211.02040154.024-3132-30 313.500,00 1211.02040154.029-3120-30 11.700,00 1211.02040154.029-3132-30 14.000,00 1211.02040154.029-3223-30 57.800,00 1211.02040154.029-3231-30 4.700,00 1211.02042172.434-3132-30 400,00 1211.02043474.195-3120-30 5.700,00 1211.02070202.083-3120-30 600,00 1211.02070202.083-3132-30 3.800,00 1211.02070202.121-3120-30 2.700,00 1211.02070202.121-3132-30 9.800,00 1211.02070202.121-3259-30 4.260,00 1211.02070212.208-3120-30 31.500,00 1211.02070212.208-3131-30 189.000,00 1211.02070212.208-3132-30 102.500,00 1211.02070212.431-3132-30 3.600,00 1211.02070242.172-3132-30 20.300,00 1211.02080322.006-3132-30 600,00 1211.02090402.179-3120-30 600,00 1211.02090402.179-3132-30 2.700,00
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Tarcísio Humberto Parreiras Henriques