Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 372 de 15 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$162.468.619,83 (cento e sessenta e dois milhões quatrocentos e sessenta e oito mil seiscentos e dezenove reais e oitenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.