Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.067 de 14 de julho de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam ratificados os Convênios 34 a 38, 40, 42 a 49, 51 a 53, 60 e 62 a 64/95, celebrados na 78ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de junho de 1995, publicados no Diário Oficial da União de 30 de junho de 1995, cujos textos são reproduzidos em anexo a este Decreto.