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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 370 de 15 de abril de 2025

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo I, no valor de R$8.144.000,15 (oito milhões cento e quarenta e quatro mil reais e quinze centavos).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 370 /2025