Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 370 de 15 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo I, no valor de R$8.144.000,15 (oito milhões cento e quarenta e quatro mil reais e quinze centavos).