JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 369 de 15 de abril de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 369 /2025