Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 369 de 15 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).