Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 367 de 15 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea "b" do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na alínea "b" do inciso VIII do art. 3º e no art. 8º, ambos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a obra de infraestrutura de construção da Linha de Transmissão 500 kV Janaúba 6 – Presidente Juscelino C1, CS, a ser executada pela empresa SPE Nova Era Janapu Transmissora S.A., em área do Bioma Mata Atlântica e em Área de Preservação Permanente, nos Municípios de Capitão Enéas, Francisco Sá, Montes Claros, Bocaiúva, Olhos d'Água, Buenópolis, Augusto de Lima, Monjolos, Santo Hipólito e Presidente Juscelino.
Parágrafo único
– A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo proponente e justificados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.