Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.967 de 06 de outubro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte interestadual e intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, abaixo relacionados, passam a vigorar com a seguinte redação: