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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 341 de 31 de março de 2025

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Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Piumhi, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Piumhi.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 341 de 31 de março de 2025