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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 340 de 31 de março de 2025

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 340 de 31 de março de 2025