JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 338 de 28 de março de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Serrana, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Serrana.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 338 de 28 de março de 2025