Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 335 de 27 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo I, no valor de R$13.948.185,72 (treze milhões novecentos e quarenta e oito mil cento e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos).