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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 335 de 27 de março de 2025

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$13.948.185,72 (treze milhões novecentos e quarenta e oito mil cento e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos), conforme dotação orçamentária indicada no Anexo I, referente a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 – Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.

Parágrafo único

– O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 335 de 27 de março de 2025