Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.021 de 02 de fevereiro de 1949
Acessar conteúdo completoArt. 19
– Ficam revogados os artigos 4º, 5º, 6º, 8º, 18, 20 e seu parágrafo único, 30 e 35, todos do Regulamento das Coletorias aprovado pelo decreto nº 2.664, de 23 de abril de 1948.