Artigo 1º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.717 de 12 de março de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado o ensino de 2º Grau na Escola Estadual Sérgio de Freitas Pacheco, situada à Avenida Suécia, 202, Município de Uberlândia, sem Habilitação Profissional.
§ único
– Ficam criados, para a unidade de ensino a que se refere este artigo, os seguintes cargos de Provimento efetivo do Quadro de Magistério: 21 (vinte e um) Professores regentes de aula.