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Artigo 1º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.717 de 12 de março de 1987

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Art. 1º

– Fica criado o ensino de 2º Grau na Escola Estadual Sérgio de Freitas Pacheco, situada à Avenida Suécia, 202, Município de Uberlândia, sem Habilitação Profissional.

§ único

– Ficam criados, para a unidade de ensino a que se refere este artigo, os seguintes cargos de Provimento efetivo do Quadro de Magistério: 21 (vinte e um) Professores regentes de aula.

Art. 1º, §%C3%BAnico do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.717 de 12 de março de 1987