JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.717 de 12 de março de 1987

Cria o ensino de 2º Grau em unidade estadual de ensino, em Uberlândia. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9381, de 18 de dezembro de 1986, no Capítulo I do Decreto nº 26515, de 13 de janeiro de 1987, e no Parecer nº 250, de 10 de março de 1987, do Conselho Estadual de Educação: Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 1987.


Art. 1º

– Fica criado o ensino de 2º Grau na Escola Estadual Sérgio de Freitas Pacheco, situada à Avenida Suécia, 202, Município de Uberlândia, sem Habilitação Profissional.

§ único

– Ficam criados, para a unidade de ensino a que se refere este artigo, os seguintes cargos de Provimento efetivo do Quadro de Magistério: 21 (vinte e um) Professores regentes de aula.

Art. 2º

O Ensino de 2º Grau, criado por este Decreto, será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação das condições básicas relativas a pessoal, rede física, Regimento Escolar e plano curricular.

Art. 3º

– As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

– Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO CARVALHO GARCIA Kildare Gonçalves Carvalho Maria Eugênia Murta Lages

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.717 de 12 de março de 1987