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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2 de 12 de fevereiro de 2015

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Art. 2º

Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050, no trecho compreendido entre o km 653+250,17 m ao km 654+030,00 m – ENTR. MG-050 – BR-262, Juatuba – divisa MG-SP, no Município de São Sebastião do Paraíso.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 2 /2015