Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2 de 12 de fevereiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos com área total de 12.810,13 m², situados no Município de São Sebastião do Paraíso, conforme descrição perimétrica e área identificadas no Anexo.
Parágrafo único
A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias existentes nos terrenos.