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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2 de 12 de fevereiro de 2015

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos com área total de 12.810,13 m², situados no Município de São Sebastião do Paraíso, conforme descrição perimétrica e área identificadas no Anexo.

Parágrafo único

A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias existentes nos terrenos.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 2 /2015