Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.897 de 19 de dezembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Quadro de Lotação Setorial nº IV, previsto no Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, na parte relativa à Inspetoria Geral de Finanças, passa a ser o constante do Anexo Único deste Decreto.