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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.897 de 19 de dezembro de 1977

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Art. 2º

O Quadro de Lotação Setorial nº IV, previsto no Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, na parte relativa à Inspetoria Geral de Finanças, passa a ser o constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 18.897 /1977