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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.897 de 19 de dezembro de 1977

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Art. 1º

Fica transformado em 1 (um) cargo da classe de Diretor I, Código DS01-FA125, símbolo V-58, 1 (um) cargo da classe de Analista Fazendário, Código EX21-FA80, símbolo V-58.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 18.897 /1977