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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.806 de 16 de novembro de 1977

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Art. 8º

O provimento efetivo de cargo será feito:

I

com empregado da Autarquia habilitado em seleção interna realizada para provimento de até 50% (cinquenta por cento) dos cargos vagos de determinada classe.

II

com candidato habilitado em concurso público de provas ou de provas e títulos.

Parágrafo único

- O concurso público e a seleção interna serão regidos por regulamento próprio e respectivo edital.