Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.806 de 16 de novembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O provimento efetivo de cargo será feito:
I
com empregado da Autarquia habilitado em seleção interna realizada para provimento de até 50% (cinquenta por cento) dos cargos vagos de determinada classe.
II
com candidato habilitado em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Parágrafo único
- O concurso público e a seleção interna serão regidos por regulamento próprio e respectivo edital.