Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.806 de 16 de novembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os cargos de provimento em comissão são de livre admissão e dispensa e podem ser de recrutamento amplo ou limitado.
§ 1º
O provimento de cargo de recrutamento amplo faz-se mediante livre escolha do Diretor-Geral.
§ 2º
O provimento de cargos de recrutamento limitado faz-se mediante livre escolha do Diretor-Geral entre ocupantes de cargos de provimento efetivo da Autarquia.