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Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.806 de 16 de novembro de 1977

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Art. 6º

Os cargos de provimento em comissão são de livre admissão e dispensa e podem ser de recrutamento amplo ou limitado.

§ 1º

O provimento de cargo de recrutamento amplo faz-se mediante livre escolha do Diretor-Geral.

§ 2º

O provimento de cargos de recrutamento limitado faz-se mediante livre escolha do Diretor-Geral entre ocupantes de cargos de provimento efetivo da Autarquia.