Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.806 de 16 de novembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O quadro de provimento em comissão compreende os seguintes grupos:
I
Assessoramento (AS);
II
Direção (DI);
§ 1º
O Grupo de Assessoramento é constituído de classes de cargos a que são inerentes as atividades de planejamento, controle e de avaliação.
§ 2º
O Grupo de Direção é constituído de classes de cargos a que são inerentes as atividades de direção e de orientação de órgãos que executam atividades e programas de trabalho.