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Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.806 de 16 de novembro de 1977

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Art. 5º

O quadro de provimento em comissão compreende os seguintes grupos:

I

Assessoramento (AS);

II

Direção (DI);

§ 1º

O Grupo de Assessoramento é constituído de classes de cargos a que são inerentes as atividades de planejamento, controle e de avaliação.

§ 2º

O Grupo de Direção é constituído de classes de cargos a que são inerentes as atividades de direção e de orientação de órgãos que executam atividades e programas de trabalho.