Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.806 de 16 de novembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para efeito deste Decreto:
I
empregado é a pessoa física que presta serviços não eventuais à ADEMG, sob dependência econômica desta e mediante salário;
II
cargo é o conjunto orgânico de atribuições e responsabilidades cometidas a um empregado, com denominação própria, número certo e remuneração específica;
III
classe é o conjunto de cargos com atribuições da mesma natureza e mesmo grau de responsabilidade.