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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.806 de 16 de novembro de 1977

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Art. 3º

Para efeito deste Decreto:

I

empregado é a pessoa física que presta serviços não eventuais à ADEMG, sob dependência econômica desta e mediante salário;

II

cargo é o conjunto orgânico de atribuições e responsabilidades cometidas a um empregado, com denominação própria, número certo e remuneração específica;

III

classe é o conjunto de cargos com atribuições da mesma natureza e mesmo grau de responsabilidade.