Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.806 de 16 de novembro de 1977

Acessar conteúdo completo

Art. 14

O empregado, em exercício de cargo de provimento em comissão, perceberá o salário desse cargo, salvo opção pelo salário de seu cargo efetivo.

Parágrafo único

- Dispensado do cargo de provimento em comissão para o qual foi designado, o empregado voltará a perceber o salário de seu cargo efetivo.