Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.748 de 02 de fevereiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O Instituto de Criminologia tem a seguinte estrutura:
I
Diretoria;
II
Divisão de Estatística (D.E.);
III
Divisão de Pesquisa (D.P.);
IV
Divisão de Ensino Criminológico (D.E.C.).