Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.524 de 28 de agosto de 1974
Concede reconhecimento à Escola Nossa Senhora da Piedade – 1º Grau (5ª a 8ª série), da rede particular, do Município de Piedade de Ponte Nova. O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, artigo 19 da Resolução nº 14, de 23/10/64, do Conselho Estadual de Educação, Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 1974.