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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.524 de 28 de agosto de 1974

Concede reconhecimento à Escola Nossa Senhora da Piedade – 1º Grau (5ª a 8ª série), da rede particular, do Município de Piedade de Ponte Nova. O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, artigo 19 da Resolução nº 14, de 23/10/64, do Conselho Estadual de Educação, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 1974.


Art. 1º

– É concedido reconhecimento à Escola Nossa Senhora da Piedade – 1º Grau (5ª a 8ª série), de Piedade de Ponte Nova.

Art. 2º

– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Agnelo Corrêa Vianna

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.524 de 28 de agosto de 1974