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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 149 de 27 de março de 2020

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050, no trecho compreendido entre o km 369+174,28 m ao km 372+281,67 m – Entr. MG-050 – BR-262 (Juatuba) – divisa MG/SP, no Município de Itaú de Minas.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 149 de 27 de março de 2020