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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.092 de 26 de novembro de 1971

Concede reconhecimento ao Colégio “São Luiz Gonzaga”, da Capital, com os Cursos Ginasial Secundário, Colegial Secundário, Colégio Normal. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 76, item X, da Constituição Estadual e 16 da Lei Federal nº 4.024, e da Resolução nº 14/64 do Conselho Estadual de Educação, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 1971.


Art. 1º

– É concedido reconhecimento ao Colégio "São Luiz Gonzaga", da Capital, com os Cursos Ginasial Secundário, Colegial Secundário e Colégial Normal.

Art. 2º

– Revogadas as disposições em contrário este Decreto entrará na data de sua publicação.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Caio Benjamim Dias

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.092 de 26 de novembro de 1971