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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.086 de 25 de novembro de 1971

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Art. 9º

– O atual Serviço do Corpo de Detetives Auxiliares passa a denominar-se Serviço de Coordenação de Atividades das Unidades Policiais, subordinado à Superintendência do Policiamento Civil do Estado, onde fica lotado o respectivo cargo de chefia.

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 14.086 /1971