Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.086 de 25 de novembro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– O atual Serviço do Corpo de Detetives Auxiliares passa a denominar-se Serviço de Coordenação de Atividades das Unidades Policiais, subordinado à Superintendência do Policiamento Civil do Estado, onde fica lotado o respectivo cargo de chefia.