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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.086 de 25 de novembro de 1971

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Art. 2º

– Os cargos em comissão, integrantes da estrutura do órgão a que se refere o artigo anterior, são os constantes da situação nova do mesmo Anexo I, com o número de cargos, denominação e símbolos de vencimentos, resultantes da transformação e fusão dos cargos mencionados no inciso IV, do artigo 2º, da Lei nº 5.784, de 1º de outubro de 1971, na seguinte forma:

I

de 2 (dois) cargos de Inspetor Geral de Detetives Auxiliares, símbolo C-8, em 2 (dois) cargos de Inspetor Geral Adjunto do Corpo de Detetives, de igual símbolo de vencimento;

II

de 1 (um) cargo de Inspetor Auxiliar de Trânsito, símbolo C-7, em 1 (um) cargo de Inspetor Adjunto do Corpo de Detetives, mantido o mesmo símbolo de vencimento;

III

de 2 (dois) cargos de Inspetor Geral de Detetives Auxiliares, símbolo C-8, em 2 (dois) cargos de Inspetor Adjunto do Corpo de Detetives, símbolo C-7;

IV

de 9 (nove) cargos de Inspetor de Detetives Auxiliares, símbolo C-6, em igual número de cargos de Inspetor Adjunto do Corpo de Detetives, símbolo C-7;

V

de 21 (vinte e um) cargos de Inspetor de Detetives Auxiliares, símbolo C-6, em igual número de cargos de Inspetor de Detetives, mantido o mesmo símbolo de vencimento;

VI

de 6 (seis) cargos de Chefe do Distrito de Trânsito, símbolo C-6, em igual número de cargos de Inspetor de Detetives, mantido o mesmo símbolo de vencimento;

VII

de 210 (duzentos e dez) cargos de Subinspetor de Detetives Auxiliares, símbolo C-3, em igual número de cargos de Subinspetor de Detetives, mantido o mesmo símbolo de vencimento;

VIII

de 50 (cinquenta) cargos de Fiscal de Turma de Trânsito, símbolo C-4, em igual número de cargos de Subinspetor de Detetives, símbolo C-5.

Art. 2º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 14.086 /1971