Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.624 de 05 de maio de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.