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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.624 de 05 de maio de 1970

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Art. 5º

– As saídas do produto com destino aos Portos de Santos, Vitória, Niterói, Angra dos Reis, São Sebastião (SP), Guanabara e aos Armazéns Gerais do IBC, realizadas até 15 de maio de 1970, continuam sendo regidas pelas normas especiais baixadas pela Secretaria da Fazenda, especialmente o Aviso 27/69.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 12.624 /1970