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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.624 de 05 de maio de 1970

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Art. 1º

– (Revogado pelo art. 8º do Decreto nº 13.251, de 23/12/1970, em vigor a partir de 1º/1/1971.) Dispositivo revogado: "Art. 1º – A partir de 16 de maio de 1970, o disposto no art. 1º do Decreto nº 11.048, não se aplica às saídas de café."

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 12.624 /1970