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Artigo 51 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.581 de 13 de abril de 1970

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Art. 51

– Além da fiscalização interna prevista neste Estatuto, a Fundação prestará contas, anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Art. 51 do Decreto Estadual de Minas Gerais 12.581 /1970