Artigo 51 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.581 de 13 de abril de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 51
– Além da fiscalização interna prevista neste Estatuto, a Fundação prestará contas, anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.