JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.581 de 13 de abril de 1970

Acessar conteúdo completo

Art. 50

– Serão declaradas Beneméritas da FJP as pessoas físicas ou jurídicas que lhe concedam doações ou subvenções consideradas significativas pelo Conselho Curador.

Art. 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais 12.581 /1970