Artigo 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.581 de 13 de abril de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 50
– Serão declaradas Beneméritas da FJP as pessoas físicas ou jurídicas que lhe concedam doações ou subvenções consideradas significativas pelo Conselho Curador.