Artigo 44, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.581 de 13 de abril de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 44
– A prestação anual de contas da FJP conterá, entre outros, os seguintes elementos:
I
balanço patrimonial, evidenciando analiticamente a composição do Ativo e do Passivo;
II
balanço econômico;
III
balanço financeiro;
IV
quadro comparativo entre a despesa realizada e a fixada;
V
relatório pormenorizado do Presidente da FJP, abrangendo e discriminando o movimento realizado no exercício.