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Artigo 44, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.581 de 13 de abril de 1970

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Art. 44

– A prestação anual de contas da FJP conterá, entre outros, os seguintes elementos:

I

balanço patrimonial, evidenciando analiticamente a composição do Ativo e do Passivo;

II

balanço econômico;

III

balanço financeiro;

IV

quadro comparativo entre a despesa realizada e a fixada;

V

relatório pormenorizado do Presidente da FJP, abrangendo e discriminando o movimento realizado no exercício.

Art. 44, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 12.581 /1970