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Artigo 39, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.581 de 13 de abril de 1970

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Art. 39

– A Diretoria Executiva terá como órgãos de apoio:

I

Assessoria especializada, composta por profissionais de reconhecida idoneidade e experiência comprovada nos assuntos pertinentes à FJP;

II

Secretaria-Geral.

Parágrafo único

– Subordinados à Secretaria-Geral poderão funcionar órgãos de execução centralizada de serviços de administração geral para se incumbir de tarefas de interesse das instituições mantidas, de modo a liberar estas para o cumprimento de suas atribuições específicas, cujo custo será rateado proporcionalmente entre as usuárias e debitado à conta de contribuições financeiras que a FJP venha a lhes fazer.

Art. 39, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 12.581 /1970