Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.581 de 13 de abril de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 39
– A Diretoria Executiva terá como órgãos de apoio:
I
Assessoria especializada, composta por profissionais de reconhecida idoneidade e experiência comprovada nos assuntos pertinentes à FJP;
II
Secretaria-Geral.
Parágrafo único
– Subordinados à Secretaria-Geral poderão funcionar órgãos de execução centralizada de serviços de administração geral para se incumbir de tarefas de interesse das instituições mantidas, de modo a liberar estas para o cumprimento de suas atribuições específicas, cujo custo será rateado proporcionalmente entre as usuárias e debitado à conta de contribuições financeiras que a FJP venha a lhes fazer.