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Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.581 de 13 de abril de 1970

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Art. 38

– O Presidente da Fundação João Pinheiro baixará as normas de funcionamento interno da Diretoria Executiva, devendo as sessões desta ser abertas quando presentes a maioria absoluta dos seus membros e as deliberações ser aprovadas pela maioria dos presentes. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 13.503, de 11/3/1971.)

Art. 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais 12.581 /1970