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Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.581 de 13 de abril de 1970

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Art. 37

– São condições para investidura nos cargos da Diretoria Executiva possuir formação de nível universitário, relacionada com a atividade da instituição mantida para cuja Diretoria-Geral é proposto, e reconhecida idoneidade e experiência em assuntos administrativos.

Art. 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais 12.581 /1970