Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.581 de 13 de abril de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 37
– São condições para investidura nos cargos da Diretoria Executiva possuir formação de nível universitário, relacionada com a atividade da instituição mantida para cuja Diretoria-Geral é proposto, e reconhecida idoneidade e experiência em assuntos administrativos.